O transporte de crianças no seu automóvel
A criança tem que ser transportada nos bancos da retaguarda:
- Com sistema de retenção homologado ao seu peso e tamanho;
- Quando, com menos de 12 anos, não possui 135 cm de altura;
A criança não pode ser transportada no banco da frente:
- Se tiver menos de 3 anos e o airbag do passageiro não estiver desligado;
- Se tiver menos de 3 anos e o "ovo" não estiver virado para a retaguarda;
A criança com menos de 3 anos está expressamente proibida:
- De ser transportada em veículo que não esteja equipado com cintos de segurança.