Segurança rodoviária


 

O transporte de crianças no seu automóvel

A criança tem que ser transportada nos bancos da retaguarda:

  •   Com sistema de retenção homologado ao seu peso e tamanho;
  •   Quando, com menos de 12 anos, não possui 135 cm de altura;

A criança não pode ser transportada no banco da frente:

  •   Se tiver menos de 3 anos e o airbag do passageiro não estiver desligado;
  •   Se tiver menos de 3 anos e o "ovo" não estiver virado para a retaguarda;

A criança com menos de 3 anos está expressamente proibida:

  •   De ser transportada em veículo que não esteja equipado com cintos de segurança.