Segurança rodoviária


O que fazer em caso de Acidente ?


Em caso de feridos

Caso existam feridos chame de imediato as autoridades através do 112.



Medidas de segurança

Vista o colete reflector (coima se não o fizer de imediato), instale o triângulo a cerca de 30 metros do veículo imobilizado, e ligue os 4 piscas.



Declaração Amigável

Preencha a Declaração Amigável (DAAA), com rigor, independentemente de ter tido culpa ou não no acidente.


Chamar o 112

Caso o outro condutor envolvido se recuse a preencher a Declaração Amigável, chame de imediato as autoridades através do 112.



Tirar Fotografias

Sempre que possível, fotografe o local do acidente, os veículos e os danos.


Assistência em Viagem

Se o seu veículo não puder circular, ligue para a assistência em viagem da sua seguradora, ou outra que disponha.


Participar à Seguradora

Qualquer que seja a situação, deverá participar o acidente à sua seguradora no prazo de 8 dias.


 

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