O que fazer em caso de Acidente ?
Em caso de feridos
Caso existam feridos chame de imediato as autoridades através do 112.
Medidas de segurança
Vista o colete reflector (coima se não o fizer de imediato), instale o triângulo a cerca de 30 metros do veículo imobilizado, e ligue os 4 piscas.
Declaração Amigável
Preencha a Declaração Amigável (DAAA), com rigor, independentemente de ter tido culpa ou não no acidente.
Chamar o 112
Caso o outro condutor envolvido se recuse a preencher a Declaração Amigável, chame de imediato as autoridades através do 112.
Tirar Fotografias
Sempre que possível, fotografe o local do acidente, os veículos e os danos.
Assistência em Viagem
Se o seu veículo não puder circular, ligue para a assistência em viagem da sua seguradora, ou outra que disponha.
Participar à Seguradora
Qualquer que seja a situação, deverá participar o acidente à sua seguradora no prazo de 8 dias.