Normas e regras



Quais os documentos necessários para o pedido de registo de compra e venda com reserva de propriedade?
Registo on-line:
Quando comprador e vendedor confirmem ambos, com os seus cartões de cidadão ou outros certificados digitais o pedido de registo, não é necessário submeter qualquer documento;

Nas situações em que não se verifique essa confirmação, é necessário enviar o requerimento de registo automóvel, preenchido no campo da declaração de venda e da reserva de propriedade, com indicação da quantia referente à mesma. Este pode ser enviado via electrónica, digitalizando-se o documento, mas apenas por quem tenha certificado digital profissional, já que os cidadãos nessa qualidade não têm legitimidade para certificar a conformidade dos documentos enviados por via electrónica com o original.

 

Custos:
Pela assinatura do serviço certidão de registo on-line é devido o pagamento da taxa de 10€. A visualização da certidão só é possível após a confirmação do pagamento da taxa devida.

Prazos:
60 dias a partir da data da realização do acto sujeito a registo (no caso da propriedade adquirida com base em contrato verbal de compra e venda, o prazo conta-se a partir da data do contrato). Para beneficiar do regime emolumentar mais favorável, 2 dias úteis a contar da data da venda do veículo no caso de entidade que tenha por actividade principal a compra e venda de veículos para revenda e proceda ao pedido de registo da propriedade adquirida em virtude de alienação de veículo no exercício dessa actividade.

 

Impressos:
Não é necessário enviar qualquer documento quando o comprador e o vendedor confirmem ambos, com os seus Cartões de Cidadão ou outros certificados digitais, o pedido de registo. Quando o vendedor ou o seu representante não confirmem on-line o pedido de registo, é necessário enviar o requerimento preenchido no campo da declaração de compra e venda e da reserva de propriedade com indicação da quantia referente à mesma. Esta declaração pode ser enviada por via electrónica, digitalizando-se o documento. Porém, neste caso só pode pedir o registo online quem tenha certificado digital profissional, já que os cidadãos, nessa qualidade, não têm legitimidade para certificar a conformidade dos documentos enviados por via electrónica com o original.

Registo presencial:
  • Requerimento de Registo Automóvel (Impresso Modelo Único), preenchido no campo da declaração de venda e da reserva de propriedade, com indicação da quantia referente à mesma;
  • Título de Registo de Propriedade, livrete ou documento único automóvel;
  • Documentos de identificação dos intervenientes.
  • Modelo Único de Requerimento de Registo Automóvel.

Custos:
Pela assinatura do serviço certidão de registo on-line é devido o pagamento da taxa de 10€. A visualização da certidão só é possível após a confirmação do pagamento da taxa devida.

Prazos:
60 dias a partir da data da realização do acto sujeito a registo (no caso da propriedade adquirida com base em contrato verbal de compra e venda, o prazo conta-se a partir da data do contrato). Para beneficiar do regime emolumentar mais favorável, 2 dias úteis a contar da data da venda do veículo no caso de entidade que tenha por actividade principal a compra e venda de veículos para revenda e proceda ao pedido de registo da propriedade adquirida em virtude de alienação de veículo no exercício dessa actividade.

Locais:
Instituto dos Registos e Notariado, junto das Conservatórias do Registo de Veículos Lojas do Cidadão em Aveiro, Braga, Coimbra, Faro, Lisboa – Laranjeiras, Odivelas, Porto, Setúbal, Vila Nova de Gaia, Viseu.

Horários:
Dias Uteis 09H00 às 17H00