Autoestradas



Que veículos podem circular nas Auto Estradas?



Nas auto-estradas e respectivos acessos, quando devidamente sinalizados, é proibido o trânsito de peões, animais, veículos de tracção animal, velocípedes, ciclomotores, motociclos e triciclos de cilindrada não superior a 50 cm3, quadriciclos, veículos agrícolas, comboios turísticos, bem como de veículos ou conjuntos de veículos insusceptíveis de atingir em patamar velocidade superior a 60 km/h ou aos quais tenha sido fixada velocidade máxima igual ou inferior àquele valor.



Nas auto-estradas e respectivos acessos, quando devidamente sinalizados é proibido:

  1. Circular sem utilizar as luzes regulamentares, nos termos deste Código;
  2. Parar ou estacionar, ainda que fora das faixas de rodagem, salvo nos locais especialmente destinados a esse fim;
  3. Inverter o sentido de marcha;
  4. Fazer marcha atrás;
  5. Transpor os separadores de trânsito ou as aberturas neles existentes.

Nas auto-estradas e respectivos acessos, quando devidamente sinalizados é proibido:

  1. Circular sem utilizar as luzes regulamentares, nos termos deste Código;
  2. Parar ou estacionar, ainda que fora das faixas de rodagem, salvo nos locais especialmente destinados a esse fim;
  3. Inverter o sentido de marcha;
  4. Fazer marcha atrás;
  5. Transpor os separadores de trânsito ou as aberturas neles existentes.
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