As Inspecções Periódicas Obrigatórias verificam e atestam as condições de segurança e conformidade legal dos veículos, para a sua circulação na via pública
Quatro anos após a data da primeira matrícula e em seguida, de dois em anos até perfazerem oito anos, e depois anualmente.
Dois anos após a data da primeira matrícula, e em seguida anualmente.
Um ano após a data da primeira matrícula e em seguida anualmente, até perfazerem sete anos, no oitavo ano e seguintes, semestralmente.
Um ano após a data da primeira matrícula e em seguida anualmente, até perfazerem sete anos, no oitavo ano e seguintes semestralmente.
Um ano após a data da primeira matrícula e em seguida anualmente.
Um ano após a data da primeira matrícula e em seguida anualmente.